Família · Divórcio
Divórcio
em Campo Grande/MS.
O divórcio encerra o casamento e costuma resolver, ao mesmo tempo, a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos e a pensão. Pode ser feito por acordo, em cartório ou na Justiça, ou sem acordo, por ação judicial.
Atendimento com hora marcada, presencial em Campo Grande/MS e online.
O que a área abrange
Assuntos atendidos
Divórcio consensual em cartório
Quando o casal está de acordo sobre tudo e as condições da lei e das normas do CNJ estão presentes, o divórcio é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas.
Divórcio consensual na Justiça
Quando há acordo, mas o caminho do cartório não é possível, por exemplo porque as questões dos filhos menores ainda não foram resolvidas judicialmente.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo. O divórcio em si não depende da concordância do outro cônjuge; a discussão costuma ficar nos bens, nos filhos e na pensão.
Partilha de bens
Levantamento do patrimônio e divisão conforme o regime de bens do casamento, junto com o divórcio ou depois dele.
Filhos
Definição da guarda, da convivência e da pensão alimentícia dos filhos, por acordo ou por decisão judicial.
Sobrenome
Decisão sobre manter ou retirar o sobrenome adotado no casamento.
Para a primeira conversa
Documentos que costumam ser pedidos
Você não precisa ter todos os documentos em mãos para a consulta. Leve o que tiver. O que faltar pode ser providenciado depois, com orientação.
- Documento de identidade e CPF dos dois
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão
A lista é uma referência e varia conforme o caso.
Atendimento
Como funciona
- O horário é marcado pelo WhatsApp, por telefone ou por e-mail.
- Na conversa, você conta o que aconteceu e apresenta os documentos que tiver.
- A partir disso, explico as alternativas jurídicas, os limites de cada uma e os próximos passos.
Presencial em Campo Grande/MS ou online.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Respostas gerais e informativas, revisadas em outubro de 2026. A orientação para um caso concreto depende da análise dos fatos e dos documentos.
Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige separação prévia nem tempo mínimo de casamento.
Posso me divorciar se a outra pessoa não quiser?
Sim. Um cônjuge não pode impedir o divórcio do outro. Sem acordo, o pedido é feito em ação judicial, e o que costuma ser discutido nela é a partilha dos bens, a guarda, a convivência e a pensão.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes nem gravidez (Código de Processo Civil, art. 733). Havendo filhos menores ou incapazes, as normas do CNJ admitem a escritura se guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução CNJ 571/2024).
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. O tabelião só faz a escritura de divórcio se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º).
Dá para se divorciar e dividir os bens depois?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581). A divisão pode ser feita depois, por acordo ou na Justiça.
O atendimento pode ser online?
Sim. A conversa com a advogada pode ser online. Muitos cartórios também fazem escrituras por videoconferência, pela plataforma e-Notariado; a disponibilidade deve ser confirmada com o cartório escolhido.
Veja também
Contato profissional
Contato
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