Andressa Rodrigues FigaleAdvogada · OAB/MS 30627

Família · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia
em Campo Grande/MS.

A pensão alimentícia cobre o que é necessário para viver, inclusive educação, na medida das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. A atuação abrange o pedido, a revisão do valor, o fim da obrigação e a cobrança de parcelas atrasadas.

Atendimento com hora marcada, presencial em Campo Grande/MS e online.

O que a área abrange

Assuntos atendidos

  • Pedido de pensão

    Para filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro e outros parentes, com a demonstração das necessidades e da capacidade de quem deve pagar.

  • Revisão do valor

    Pedido de aumento ou de redução quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda.

  • Exoneração

    Pedido para encerrar a obrigação, por exemplo quando o filho maior de idade passa a se manter sozinho.

  • Cobrança de pensão atrasada

    Execução das parcelas não pagas, com pedido de prisão civil ou de penhora de bens, conforme o caso.

  • Acordo de pensão

    Definição do valor, da forma e da data de pagamento por acordo, com homologação judicial ou por escritura, conforme o caso.

  • Alimentos gravídicos

    Pensão durante a gravidez, para ajudar nas despesas até o nascimento.

Para a primeira conversa

Documentos que costumam ser pedidos

Você não precisa ter todos os documentos em mãos para a consulta. Leve o que tiver. O que faltar pode ser providenciado depois, com orientação.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes das despesas: escola, saúde, alimentação, moradia
  • Informações sobre a renda e o padrão de vida de quem paga
  • Decisão ou acordo anterior, se já houver pensão fixada
  • Comprovantes dos pagamentos feitos e das parcelas em atraso

A lista é uma referência e varia conforme o caso.

Atendimento

Como funciona

  1. O horário é marcado pelo WhatsApp, por telefone ou por e-mail.
  2. Na conversa, você conta o que aconteceu e apresenta os documentos que tiver.
  3. A partir disso, explico as alternativas jurídicas, os limites de cada uma e os próximos passos.

Presencial em Campo Grande/MS ou online.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas gerais e informativas, revisadas em outubro de 2026. A orientação para um caso concreto depende da análise dos fatos e dos documentos.

Existe um percentual fixo, como 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e por isso varia de caso para caso.

A pensão do filho acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. O fim da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar. Conforme a necessidade comprovada, por exemplo durante a faculdade ou um curso técnico, a obrigação pode continuar.

O valor pode mudar depois de fixado?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou o fim da pensão (Código Civil, art. 1.699).

O que fazer quando a pensão está atrasada?

A cobrança é feita na Justiça. Para as até 3 parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve; as parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens (Código de Processo Civil, art. 528).

Os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Podem. A obrigação de alimentos se estende aos ascendentes, recaindo primeiro nos mais próximos (Código Civil, art. 1.696). A responsabilidade dos avós é complementar: depende de mostrar que os pais não conseguem arcar com a pensão, no todo ou em parte.

Gestante pode pedir pensão?

Sim. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, que ajudam a cobrir as despesas da gravidez. Depois do nascimento, eles se convertem em pensão para a criança.

Contato profissional

Contato

Atendimento com hora marcada, presencial em Campo Grande/MS e online. Os canais ao lado servem para informações e agendamento.

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